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há 10 horas

TJ nega recurso e prefeitura segue obrigada a reformar Igreja de São Benedito na Tia Eva

Justiça diz que intervenções são pedidas desde 2018 e nada foi feito

21/01/2025 às 14:41 | Atualizado 21/01/2025 às 17:02 Thiago de Souza
Igreja tem risco de desabamento - Reprodução site Fundação Estadual de Cultura

Município de Campo Grande apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, que foi negado e segue obrigado a reformar a Igreja de São Benedito, na Comunidade Tia Eva, em Campo Grande. 

A decisão é datada de 17 de janeiro deste ano, relacionada a uma ação civil pública. O Executivo apresentou um agravo de instrumento contestando decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que concedeu tutela de urgência para que o Município faça as intervenções necessárias. 

No caso em questão, o Município terá de reparar os danos da cobertura, forro, telhas da Igreja de São Benedito e requalificação do entorno imediato em 120 dias. Também foi obrigada a apresentar, no prazo de 15 depois de esgotado o prazo, comprovação da das obras, sob pena de multa diária e R$ 1 mil. 

A Procuradoria Geral do Município alegou que "não foram preenchidos os requisitos ensejadores do provimento da liminar, além de que não é cabível liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação e devem ser integralmente afastadas as determinações da decisão anterior, ou, ao menos, afastadas as determinações da decisão agravada para o Município em relação à execução da obra, devendo, pois, ser revogada a liminar’’. 

Em outro trecho, a PGM justificou que fora feito termo de cooperação com o Governo de MS, por meio da Fundação de Cultura, que atribui obrigações específicas a cada parte. Neste caso, a prefeitura teria de ceder os direitos sobre o projeto arquitetônico de restauro e o Governo Estadual fazer as obras. 

Ainda no processo, foi dito que o Estado de MS concorda com o pedido da prefeitura. Já o MPE opinou pela rejeição do recurso. 

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o pedido da prefeitura. Entre as alegações, está a de que o poder público – Município e Estado – têm o dever de zelar por imóveis tombados e também pelo risco à estrutura observado na ação civil. 

No destaque da decisão, consta que desde 2018 há apelo para que sejam feitas obras emergenciais e o termo de cooperação de Estado e Município não estabeleceu prazo para nenhuma das partes cumprirem suas obrigações. 

O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.