Polícia

há 6 horas

Condomínio de luxo vizinho ao Choque compra briga por 'barulho insuportável' dos cães (vídeo)

Pedido é que seja feita a alteração do local do treinamento dos cães, visando findar, segundo eles, "latidos incessantes dos cães policiais"

12/01/2025 às 17:31 | Atualizado 12/01/2025 às 17:16 Vinicius Costa e Diana Christie
Reprodução/Repórter Top

O condomínio de luxo San Pietro Villaggio, localizado nos altos da Avenida Afonso Pena, comprou uma briga com o Batalhão de Choque e entrou com uma petição na Justiça de Mato Grosso do Sul, pedindo a alteração do local do treinamento dos cães e a retirada do canil existente no local.

A petição começou em novembro do ano passado, mas o condomínio já teve a primeira derrota no mesmo mês, após ter a tutela de urgência no pedido ser negada pelo magistrado.

No documento enviado à justiça, o condomínio relata que "há inúmeros problemas com o funcionamento do Batalhão", no prédio vizinho, ocorrendo, segundo eles, "em decorrência dos latidos incessantes dos cães policiais em todos os horários possíveis".

Os advogados do condomínio também ressaltaram no documento apresentado, que os moradores das casas têm convivido com o mau cheiro do canil existem na sede, pois são realizados treinamentos com gás lacrimogêneo, "que dissipam a toda a vizinhança".

A alegação é que esse treinamento estaria acarretando problemas respiratórios aos moradores vizinhos, como irritação nos olhos e ainda falta de ar pela dispersão do gás.

Outro ponto levantando no documento é a questão do prejuízo financeiro, que segundo os advogados, os proprietários das casas do condomínio estão tendo, pois não estão conseguindo locar nos últimos tempos.

Vídeos também foram anexados ao processo, no qual a reportagem teve acesso. Veja:

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Por conta das situações apontadas, a defesa do condomínio chegou a entrar com um pedido de tutela de urgência para que a retirada dos cães do prédio do Batalhão de Choque, pudesse ser feita em até 90 dias, a juíza Paulinne Simões de Souza, explicou que os por não estarem presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, indeferiu a liminar.

"Da análise da inicial e da documentação juntada, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme trecho da decisão datada em 19 de novembro do ano passado.