Polícia

há 6 horas

Rúbia, ex-ficante e mais três vão a júri pela morte brutal de jogador em Sete Quedas

Juiz, no entanto, afastou algumas qualificadoras do homicídio contra Hugo Vinicius Skulny Pedrosa, em junho de 2023

10/01/2025 às 17:11 | Atualizado 10/01/2025 às 17:12 Vinicius Costa
Rúbia e ex-ficante Danilo (centro) são réus pela morte de Hugo Skulny (direita) - Reprodução/Instagram

Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, o ex-ficante dela Danilo Alves Vieira da Silva e Cleiton Torres Vobeto, serão julgados pelo Tribunal do Júri de Sete Quedas, a 467 quilômetros de Campo Grande, acusados diretos pelo homicídio cometido contra o jogador Hugo Vinicius Skulny Pedrosa, em junho de 2023.

O juiz Túlio Nader Chrysostomo apresentou a sentença de pronúncia nesta quinta-feira (9). Um detalhe que chama atenção é o fato do afastamento de algumas qualificadoras para o trio, como o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa de Hugo. Patrick Eduardo do Nascimento e Noemi Matos de Oliver, padrasto e mãe de Rúbia, respectivamente, também serão julgados, mas por fraude processual.

Na decisão, após acolher parte da denúncia do Ministério Público, a Justiça de Sete Quedas entendeu que Rúbia e Danilo responderão pelos seguintes crimes: homicídio qualificado por emprego de meio cruel e ocultação de cadáver.

Já Cleiton Torres, o 'Maninho', responderá apenas por homicídio qualificado. Assim, o magistrado afastou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois entendeu que não havia provas suficientes para avançar com a manutenção das qualificadoras.

Patrick Eduardo e Noemi vão ser julgados pelo crime de fraude processual, pois foram apontados na denúncia como responsáveis por limparem o local onde aconteceu a morte de Hugo Skulny.

Rúbia Joice e Danilo Alves tiveram suas prisões mantidas mesmo após a sentença de pronúncia, pois o magistrado entendeu que "não se alteraram o estado de fato e de direito desde a decretação da segregação cautelar".

"Nessa senda, a medida extrema continua sendo necessária para a preservação da ordem pública, especialmente ante a gravidade concreta dos fatos narrados e da violência perpetrada contra a vítima", diz trecho do documento.