Política

há 2 dias

Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições encerra nesta terça-feira

Ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor

06/01/2025 às 12:34 | Atualizado 06/01/2025 às 10:48 Carla Andréa
Antonio Augusto/Ascom/TSE

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7).

O segundo turno, realizado em 27 de outubro, envolveu eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, que escolheram seus prefeitos. A justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar, ou seja, eleitores maiores de 18 anos, enquanto o voto é facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

A maneira mais prática para justificar a falta é por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones.

Após fazer login com os dados do título, o eleitor deve preencher o formulário com as informações solicitadas.

O pedido é então transmitido para a zona eleitoral responsável, e o eleitor pode acompanhar o andamento de sua solicitação por meio de um protocolo gerado pelo sistema.

Outra opção é realizar a justificativa diretamente no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acessando a página de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, o eleitor precisa informar o número do título eleitoral ou CPF, ou ainda seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe, caso conste.

Se o sistema não reconhecer os dados, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral responsável para solucionar o problema.

A justificativa também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo para análise.

Os eleitores que não justificarem a ausência no segundo turno estão sujeitos a uma multa de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. Contudo, eleitores que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da penalidade.

Além da multa, quem não justificar a falta também ficará com o título irregular e impedido de realizar diversas ações, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargo público.

Caso a justificativa de ausência seja rejeitada, o eleitor poderá ser multado, e, se acumular três ausências consecutivas sem justificativa, poderá ter seu título eleitoral cancelado, sendo necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.