Campo Grande

há 10 horas

Mãe consegue na Justiça matricular filho em escola perto de casa

Ação foi movida após Semed negar vaga em Emei próxima à casa da família

22/12/2024 às 11:30 | Atualizado 22/12/2024 às 15:18 Felipe Dias
Negativa havia sido justificada pela alegação de indisponibilidade de vagas - Street View

Mãe de uma criança, conseguiu pela Justiça, o direito de matricular o filho em uma Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) perto de casa, no bairro Serradinho, em Campo Grande. A decisão já havia sido deferida em primeira instância, mas foi analisada e ratificada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A decisão foi ratificada por unanimidade. O caso foi analisado pela 4ª Câmara Cível, que confirmou a sentença da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso.  

A ação foi movida pela mãe da criança, representando o menor, contra um ato do Secretário da Semed (Secretaria Municipal de Educação), que havia negado a vaga na Emei Serradinho, localizada na região em que a família reside. A negativa havia sido justificada pela alegação de indisponibilidade de vagas.

Na sentença mantida, a Justiça considerou que o direito à educação é garantido pela Constituição Federal, além do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A legislação também estabelece que o Estado deve assegurar o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, preferencialmente próximas às casas das crianças, declara a sentença.

De acordo com a decisão, a falta de vagas não pode ser usada como justificativa para a omissão do poder público em garantir o direito à educação. "Cabe ao Estado se organizar para atender plenamente às demandas da população", afirmou o relator.  

O tribunal também destacou que a criança, estando na faixa etária prevista para educação infantil, tem direito à matrícula. Por fim, com base em outras ações já julgadas pelo próprio TJMS, a decisão reiterou que é dever do poder público assegurar a matrícula de crianças em escolas próximas de onde moram, independente da disponibilidade de vagas.

Com isso, a sentença de 1º grau, que determinou a matrícula da criança, foi mantida integralmente pelo tribunal.