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há 1 mês

Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP

O presidente do STF ressaltou que é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta sob risco de danos a direitos fundamentais

09/12/2024 às 14:25 | Atualizado 09/12/2024 às 14:35 Metrópoles, parceiro do TopMídiaNews
Governo do Estado de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado. O ministro também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo.

Barroso tomou a providência no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

Na reapreciação, Barroso determinou ao estado de São Paulo:

Governo de SP e empresa

Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda., junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Na sexta-feira (6/12), o estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.

Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.

O ministro destacou três aspectos: o não uso das câmeras pelos policiais e a diminuição do total de câmeras; a ausência de comprovação da viabilidade técnica do novo modelo de gravação e insuficiência na divulgação de informações adequadas sobre o Programa Muralha Paulista; e o uso de câmeras corporais.

Assim, decidiu que, “diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”.