há 2 semanas
Acidentes com bicicletas elétricas fazem vítimas, mas ficam de fora de registros oficiais em MS
Detran/MS e Agetran explicam mudanças na legislação de trânsito, mas não contabilizam os dados
Sem dados oficiais, acidentes envolvendo bicicletas elétricas acabaram com vítimas fatais em 2024, como Katia Silene Gonçalves da Silva, de 43 anos, que morreu no dia 6 de fevereiro. O pneu da bicicleta de Katia teria travado, a levando a cair e bater no meio-fio.
Outra vítima foi Emerson de Jesus Antunes Braga, de 35 anos, cerca de 10 dias depois da tragédia de Katia. Ele estava em uma motocicleta que colidiu com uma bicicleta elétrica. Ambos os casos aconteceram em Campo Grande.
Diante dos casos, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) implementou novas regras para o trânsito de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (veículos que se deslocam por meio de um sistema de propulsão próprio) com a Resolução 996/2023.
A resolução entrou em vigor no Brasil no dia 3 de julho de 2023. As novas normas visam garantir maior segurança no tráfego das bicicletas elétricas, regulamentando desde a necessidade de habilitação até os equipamentos obrigatórios para os condutores.
No entanto, os registros oficiais ainda não contabilizam acidentes para a categoria "bicicleta elétrica".
O que diz o Detran
Segundo a Resolução 996/2023, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão responsável por gerenciar o registro e a habilitação de ciclomotores, veículos com motores elétricos que possuem potência entre 1.000 e 4.000 watts e podem atingir velocidades superiores a 32 km/h.
Esses veículos devem ser registrados no Detran e o condutor precisa ter habilitação na categoria A ou uma autorização específica, a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Além disso, para os veículos elétricos com potência superior a 4.000 watts e velocidade acima de 50 km/h, a legislação os classifica como motocicletas a combustão. Portanto, esses também devem ser registrados no Detran, e os condutores precisam ser habilitados na categoria A, a mesma exigida para motocicletas convencionais.
Esses ciclomotores e bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de trânsito aplicadas às motocicletas a combustão, incluindo o uso de equipamentos de segurança como capacete e emplacamento.
O que diz a Agetran
Por outro lado, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), o órgão responsável pelo trânsito na Capital, destaca que as novas regras para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual que não se enquadram como ciclomotores são um pouco mais flexíveis.
As bicicletas elétricas que atingem até 32 km/h, por exemplo, estão isentas de licenciamento e habilitação. Entretanto, os condutores devem estar atentos a uma série de equipamentos obrigatórios, como o uso de capacete, campainha, sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral) e sinalização nos pedais.
A Agetran também esclarece que as bicicletas e equipamentos autopropelidos, devem ser usados exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade máxima permitida para esses locais.
Eles também podem circular nas vias compartilhadas com os veículos, mas a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, e a circulação não é permitida em rodovias, vias arteriais ou vias de trânsito rápido.
A Agetran ainda informou que a resolução estabelece que os equipamentos autopropelidos devem ter características específicas para a sua classificação, como motor com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de até 32 km/h.
Embora as bicicletas elétricas de até 32 km/h não necessitem de registro, licenciamento ou habilitação, a Agetran destacou que os ciclomotores que atingem até 50 km/h terão um prazo até 2025 para se regularizarem, conforme estipulado pela Resolução 996/2023.
Isso significa que os condutores desses veículos devem providenciar o registro e a habilitação dentro do prazo para estarem em conformidade com as novas normas.
Veículos com acelerador manual
Recomendação: o uso de capacete de ciclismo, luvas e óculos de proteção.
Locomoção: A circulação é a mesma da bicicleta convencional, por ciclovia ou ciclofaixa, caso não haja, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos.
Documentação: Não é necessária a habilitação do condutor, idade mínima ou obrigatoriedade de registro do veículo
Autopropelidos
Tipos: patinetes, monociclos, overboards, scooters, entre outros.
Recomendação: o uso de capacete de ciclismo, luvas e óculos de proteção.
Locomoção: É permitido a circulação em ciclovias e ciclofaixas, dentro do limite de velocidade determinado para a via. Fora desses espaços, recomenda-se a circulação pelo bordo da pista.
Documentação: Não é necessária a Carteira de Habilitação
Ciclomotores
Tipo: veículo que alcance uma velocidade maior das demais, chegando a 50 km/h
Recomendação: Equipamentos de segurança iguais aos de motocicletas, como capacete.
Documentação: Obrigatório CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)