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Justiça decide que homem espancou paisagista enquanto dormia e não pode ser responsabilizado

Justiça reconheceu que Vinícius Batista Serra tem parassonia e por esse motivo não pode ser responsabilizado criminalmente

03/12/2024 às 08:46 | Atualizado 03/12/2024 às 08:23 Dayane Medina

A 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro manteve a decisão de que o homem julgado por tentativa de feminicídio e agressão contra a paisagista Elaine Caparroz, em 2019, não pode ser responsabilizado pelo crime. Conforme o G1, a justificativa da Justiça é de que ele cometeu as agressões devido a distúrbios do sono (parassonia), que causaram comportamentos violentos.

Em entrevista ao g1, a vítima, que recorreu da decisão, expressou sua frustração com o novo veredito

"É uma sensação devastadora, pois cada vez mais no Brasil vemos a impunidade", afirmou Elaine. O acórdão também determinou que Vinícius Batista Serra não precisará pagar a indenização de R$ 100 mil exigida pela vítima. A advogada de Elaine afirmou que recorrerá da decisão nos tribunais superiores e que poderá levar o caso ao Tribunal Penal Internacional.

No texto, o desembargador Joaquim Domingos destaca que, apesar de a agressão ter sido comprovada e Vinícius ter admitido o crime, ele é considerado "inimputável" (não podendo ser responsabilizado penalmente).

A decisão também estipula que Vinícius deve continuar com tratamento ambulatorial, comparecendo mensalmente a uma unidade de saúde e tomando medicamentos para sua condição, com a possibilidade de internação em unidade psiquiátrica, dependendo de uma reavaliação de seu caso.

Elaine recordou os impactos da agressão em sua vida

"Imagine que esse criminoso quase tirou a minha vida, destruiu meu rosto, fraturou as áreas orbiculares, quebrou costelas, perfurou meu pulmão, me deu cinco mordidas, me causou insuficiência renal e anemia profunda. Fiquei dias na UTI, com sequelas psicológicas, pois desenvolvi síndrome do pânico", relatou ela. 'Tristeza profunda', disse vítima sobre revogação da prisão Na sentença de 1ª instância, de maio deste ano, o juiz Alexandre Abrahão havia classificado o crime como doloso (intencional). No entanto, o magistrado argumentou, com base em laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que o estado mental "patológico" de Vinícius indicava que ele era "totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos".

"Por isso, estou convencido, assim como o Ministério Público e a acusação, de que estamos diante de um fato típico e ilícito, mas sem culpabilidade, já que o acusado é inimputável", afirmou o juiz.

Durante o processo, peritos apresentaram um exame de polissonografia e relataram que Vinícius já havia agredido a mãe e o irmão enquanto dormia.

"Por mais violento que tenha sido o episódio relacionado a este processo, é evidente a grande lacuna e a ausência de consciência durante a ocorrência dos fatos", disse Carlos Roberto Alves de Paiva, um dos peritos.