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há 6 horas

Justiça Eleitoral suspende whatsapp de usuário que divulgou pesquisa falsa

Usuário forjou pesquisa falsa em nome da Qaest em Costa Rica

05/10/2024 às 18:55 | Atualizado 05/10/2024 às 19:43 Vinicius Squinelo
A candidata do MDB, Manuelina Martins, e o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa - REPRODUCAO/REDES MANUELINA MARTINS

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, em Costa Rica (MS), determinou a suspensão do uso do WhatsApp pelo usuário Joaquim Francisco, acusado de divulgar pesquisa eleitoral falsa em grupos abertos do aplicativo. A decisão atende a uma representação da Coligação “Unidos por Costa Rica” (PP, PL, PSB e Federação PSDB-Cidadania), que denunciou a veiculação de informações fraudulentas sobre as eleições municipais de 2024.

Além de Joaquim Francisco, foram citados na ação a Coligação “Costa Rica é Para Quem Ama” (Republicanos, MDB, União e Solidariedade), a candidata à prefeita Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, seu candidato a vice, Roberto Ramos dos Santos, e o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa. Segundo a denúncia, Waldeli teria reforçado a veracidade da pesquisa em um grupo de WhatsApp, mas apagado a mensagem rapidamente para evitar a materialização do ilícito.

De acordo com a representação, Joaquim Francisco, atuando em conjunto com os outros representados, teria compartilhado uma montagem que aparentava ser uma pesquisa oficial do Instituto Quaest. O conteúdo falso incluía até mesmo a manipulação de um documento extraído do sistema "PesqEle", com o objetivo de conferir credibilidade à pesquisa inexistente. A Justiça Eleitoral confirmou que não há registro de pesquisa pelo Instituto Quaest referente às eleições em Costa Rica, como exigido por lei.


Desinformação 

A Justiça Eleitoral destacou que a prática de desinformação, principalmente durante o período eleitoral, representa um grave risco à integridade do processo, podendo desequilibrar a disputa política e induzir eleitores ao erro. A falsificação de dados e a disseminação de conteúdos manipulados em plataformas como o WhatsApp configuram infrações que podem levar à imposição de multas e à responsabilização criminal dos envolvidos.

O juiz Francisco Soliman, responsável pela decisão, considerou que a divulgação do conteúdo manipulado tinha potencial de influenciar eleitores indecisos na véspera da eleição. A urgência da medida se deve à rapidez com que informações falsas podem se espalhar, dificultando o controle sobre seus efeitos.

Em sua decisão, o magistrado determinou que os representados se abstenham imediatamente de compartilhar ou referenciar o conteúdo falso sob pena de multa de R$ 10 mil por cada violação. Além disso, foi ordenada a suspensão do acesso ao WhatsApp pelo número de Joaquim Francisco até o dia 6 de outubro de 2024, para impedir a continuidade do ilícito. A empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook Brasil, deverá cumprir a ordem e fornecer à Justiça Eleitoral os dados de identificação do usuário.

Os demais envolvidos, incluindo os candidatos da coligação adversária, foram citados para se manifestarem em um prazo de dois dias, antes de o Ministério Público Eleitoral emitir um parecer sobre o caso. A decisão prevê ainda a apuração criminal das condutas dos envolvidos.

O compartilhamento de informações falsas ou descontextualizadas pode comprometer a integridade do pleito e afetar a decisão de milhares de eleitores.

Pesquisa da outra coligação também caiu 

Em outra decisão, a Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral, a pedido da coligação "Costa Rica é Para Quem Ama" (Republicanos, MDB, União e Solidariedade). A decisão também é deste sábado (5).

A coligação da candidata Manuelina Martins questionou a regularidade da pesquisa registrada sob o n. MS-06169/2024, realizada pelo Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. (IPP). Segundo a impugnação, o instituto não anexou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) o questionário completo aplicado, como exige a legislação eleitoral. Além disso, foi apontada uma discrepância entre o número de entrevistados informados, com variação entre 300 e 400 pessoas, o que compromete a transparência e confiabilidade da pesquisa.

Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos da coligação, destacando a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura do processo. O magistrado determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, bem como a remoção de qualquer conteúdo referente a ela das redes sociais dos candidatos da coligação "Unidos por Costa Rica" (PP, PL, PSB, PSD e Federação PSDB-Cidadania), sob pena de multa diária de até R$ 48 mil.

A decisão também proíbe o compartilhamento dos resultados da pesquisa por aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento. Os envolvidos têm prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer.

A suspensão visa garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar que informações incorretas não prejudiquem a escolha dos eleitores na reta final da campanha.

Editada às 19h43 para acréscimo de informação