Dourados

há 1 mês

Motorista bêbado é detido após bater caminhão contra muro de casa em Dourados

Homem apresentava dificuldade motora e de fala, a ponto de precisar ser ajudado pelos guardas municipais

13/08/2024 às 11:15 | Atualizado 13/08/2024 às 10:17 Felipe Dias
Imagem ilustrativa - Wesley Ortiz

Um motorista, de 50 anos, foi detido, na manhã desta segunda-feira (12), após conduzir um caminhão embriagado e bater contra o muro de uma residência em Dourados, distante 221 quilômetros de Campo Grande.

O caso aconteceu na Rua Seiti Fukui, no bairro Izidro Pedroso, por volta das 10h30, conforme o site Dourados News. Uma equipe da Romo I (Ronda Ostensiva Motorizada) da Guarda Municipal de Dourados foi acionada para atender a ocorrência.

A equipe foi para o endereço e encontrou o motorista ainda dentro do caminhão baú, tentando dar partida. Ele atendeu à solicitação para sair do veículo, no entanto, apresentou dificuldade de desembarcar do caminhão, a ponto de precisar ser ajudado pelos guardas.

Em seguida, foi solicitado que ele se identificasse, com muita dificuldade motora e de fala, o motorista apresentou os documentos pessoais. Entretanto, o indivíduo questionava o trabalho da equipe e perguntava o que teria feito para a equipe tê-lo tirado de casa. 

Questionado sobre ingestão de bebida alcoólica, ele disse teria bebido das 19 horas às 22 horas do dia anterior. Ele fez o teste do bafômetro, sendo constatado resultado de 1,39 mg/L de álcool, além de dificuldade de se comunicar, de raciocínio, locomoção e forte odor etílico, o que configura crime de trânsito.

Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão, mas reagiu, sendo necessário o uso da força. Ele foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e se exaltou por diversos momentos, demonstrando intenção de fuga.

Quanto ao veículo, a equipe da Agetran (Agência de Trânsito Municipal) ficou responsável pelos procedimentos, sendo que, minutos depois, o proprietário compareceu ao local da colisão e retirou o veículo. Foram lavrados os devidos autos de infração referente a embriaguez. 

O fato foi registrado como "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".