Interior

23/07/2024 18:50

Ex-presidente da Câmara é alvo do TCE por comprar itens pelo dobro do preço em Bonito

Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima cometeu irregularidades em 2019

23/07/2024 às 18:50 | Atualizado 23/07/2024 às 18:08 Thiago de Souza
Luisa tomou 'tinta' ao comprar impressora pelo dobro do preço - Reprodução Câmara Bonito

A ex-presidente da Câmara Municipal de Bonito, Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima foi condenada a ressarcir os cofres públicos. Ela foi alvo do Tribunal de Contas do Estado, que percebeu compras de itens para a Casa de Leis por mais que o dobro do preço de mercado. 

Conforme processo do TCE-MS, a Casa de Leis passou por uma Auditoria de Conformidade, em 2019. Foram várias irregularidades anotadas pelos técnicos da Corte, que concluiu pela irregularidade dos atos durante a gestão de Luisa Lima. 

No detalhamento, consta que a Comissão Permanente de Licitação atuava com a maioria dos membros não efetivos, o que contraria a legislação em vigor. Também foi detectada ausência das minutas dos editais de licitações realizadas; emissão de pareceres proforma; ausência de comprovação das publicações ou afixações dos avisos dos convites do período; 

A maior das irregularidades foi achada nas licitações, na modalidade Convite n. 1 e n. 6, do exercício de 2019. O detalhe do processo é que as empresas chamadas não especificaram os itens das propostas, o que prejudicou o julgamento da comissão de licitação, principal objetivo dela. 
Conforme detalhado em uma tabela, consta que foi pedida uma impressora colorida multifuncional HP. O valor a ser pago pela Câmara seria R$ 6.200, mas pesquisa de mercado apontou que o aparelho custa R$ 2.499. a diferença de preço é de 148%. 

''Nesse diapasão, configurando o dano e o prejuízo ao erário, em razão da aquisição dos produtos descritos com valores acima dos praticados no mercado, a impugnação das despesas no valor de R$ 15.105,70 (quinze mil cento e cinco reais e setenta centavos) é medida que se impõe'', diz decisão do TCE. 

A Corte de Contas publicou que foi dada oportunidade para a então vereadora se manifestar. No entanto, as justificativas não teriam sanado as irregularidades. Sendo assim, foi julgado a irregularidade das contas; multa de 30 UFERMS (equivalente a R$ 1.500); impugnação das despesas na quantia de R$ 15.105,70. 

Também foi dada orientação à Câmara para tomada de providências a fim de evitar novas ocorrências de irregularidades, além do envio do resultado do julgamento para outras autoridades competentes.  

O espaço está aberto para manifestação da citada.