há 5 meses
Pai de criança que caiu do 12° andar é preso por deixar filha sozinha
Homem deixou a filha de 6 anos sozinha para levar a namorada até a casa dela
O pai de uma criança de 6 anos, que morreu após cair do 12º andar de um prédio no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi preso após ser condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por abandono de incapaz com resultante de morte. O comerciante de 41 anos vai cumprir a pena em regime semiaberto.
O caso ocorreu na madrugada de 11 de junho de 2022, na Avenida Castelo Branco. O pai saiu do apartamento para levar a namorada, de carro, até a casa dela e deixou a filha dormindo sozinha.
Em 30 minutos, Rafaella Lozzardo Silva (na foto em destaque) acordou, entrou em desespero ao perceber que não tinha ninguém em casa, chegou a pedir socorro e caiu do 12° andar. Na ocasião, o pai da menina foi preso por abandono de incapaz com resultado de morte e liberado em audiência de custódia.
O mandado de prisão do comerciante foi expedido em 13 de junho deste ano e cumprido apenas no dia 25.
Condenação
Em 24 de agosto de 2023, o juiz da 1ª Vara Criminal de Praia Grande condenou o comerciante a cumprir a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. As informações são do G1.
À época, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) entrou com recurso pedindo pela majoração da pena-base, que é o aumento da pena mínima de um determinado crime, e pela fixação do regime inicial fechado.
Em 16 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente ao recurso do MPSP e aumentou a pena do réu para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de fixar o regime inicial semiaberto.
Prisões
Essa não é a primeira vez que o homem de 41 anos é preso. No dia em que Rafaella morreu, ele foi preso em flagrante, mas liberado após audiência de custódia.
O comerciante foi novamente preso em 18 de novembro de 2022 pelo mesmo motivo. Naquela ocasião, o MPSP solicitou a prisão preventiva devido a uma mudança de endereço do réu sem autorização prévia do juiz, o que representou o descumprimento de uma medida cautelar estabelecida para a concessão da liberdade provisória.
Na segunda prisão, o comerciante ficou encarcerado por 188 dias, sendo liberado após o juiz revogar a prisão preventiva durante uma audiência de instrução em 25 de maio de 2023. O processo está em segredo de Justiça.
Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não se manifestou sobre o caso, tampouco a Secretaria de Segurança Pública (SSP). O espaço segue aberto.