Interior

há 4 meses

Prefeito se dói com crítica a buracos, aciona a Justiça e leva invertida em Dourados

Alan Guedes perdeu ação para Tiago Botelho, do PT

12/07/2024 às 18:36 | Atualizado 14/07/2024 às 10:08 Thiago de Souza
Alan Guedes perdeu ação na Justiça Eleitoral - Reprodução Justiça Eleitoral

Prefeito Alan Guedes (Progressistas), acionou a Justiça Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito, Tiago Botelho (PT), Em Dourados. Ele reclamava de uma postagem nas redes sociais que denunciou buracos nas ruas da cidade. No entanto, o gestor tomo uma ''invertida'' da juíza e teve pedido negado. 

Conforme o processo, que ficou na 18ª Zona Eleitoral de Dourados, o pedido à Justiça foi feito pelo partido, o Progressistas. A postagem, conforme print apresentado na ação, mostrava a foto de um ônibus, cuja roda ficou encalhada em um buraco na via pública. Na legenda, Tiago escreveu: ''Isso o prefeito não mostra'' e hashtags como ''estamos de olho'' e ''renovação''. 

A defesa do partido alegou que Tiago fez propaganda eleitoral antecipada, com promoção de sua futura candidatura, ofendeu a honra do prefeito e fez pedido de não voto, ferindo assim a legislação eleitoral. Guedes queria que a Justiça determinasse que o pré-candidato parasse com as publicações, retirasse o conteúdo do ar e aplicação de multa. 

No entanto, a juíza Ana Carolina Farah Borges, negou o pedido. Ela justificou que os elementos trazidos pela acusação passam longe de propaganda eleitoral. A magistrada também não percebeu ofensa à honra do atual gestor e lembrou que a liberdade de expressão é a regra e a exceção é a restrição da liberdade. 

A juíza acrescentou que viu apenas críticas à administração de Alan Guedes. 

''Embora se trate de pré-candidato nas próximas eleições, o texto publicado pelo Tiago, diz respeito ao dever de toda população do município de fiscalizar e cobrar os gestores eleitos'', anotou a juíza ao negar o pedido.

A magistrada também observou que demais elementos apresentados pelo Progressistas não puderam ser analisados em razão da defesa não inserir o endereço da postagem (URL), o que exigido pela lei eleitoral. 

O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.  

*Matéria editada às 10h06 de 14 de julho, para correção do nome da magistrada.