BARRADO NO BAILE

09/07/2024 16:42

TJ nega pedido de Claudinho Serra e mantém Operação 'Tromper' em Sidrolândia

Com isso ficam mantidas as buscas e apreensões contra o vereador e comparsas

09/07/2024 às 16:42 | Atualizado 09/07/2024 às 16:57 Thiago de Souza
Claudinho Serra teve pedido negado - Wesley Ortiz - arquivo

Por dois votos a um, desembargadores do Tribunal de Justiça de MS negaram, na tarde desta terça-feira (9), pedido da defesa de Claudinho Serra (PSDB) e consideraram a Vara de Sidrolândia competente para julgar ação penal fruto da Operação Tromper. 

''Não conheceram do pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal'', diz resumo da decisão no site do TJMS. Ainda segundo julgado, o desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal, foi o relator do pedido e negou pedido de trancamento da ação em Sidrolândia e envio para varas criminais em Campo Grande. 

O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence votou para anular a ação penal na cidade vizinha a Campo Grande. Isso beneficiaria Claudio Serra Filho e demais investigados, já que todas as medidas judiciais, como mandados de busca e apreensão autorizados pela justiça em Sidrolândia, estariam anulados. 

O desembargador Carlos Eduardo Contar votou contra a defesa de Claudinho Serra, fechando o julgamento em 2x1. 

Pedido 

O advogado Tiago Bunning Mendes, que defende Claudinho, apresentou uma decisão de outra Câmara Criminal do TJMS, que anulou operação policial, semelhante a do vereador de Campo Grande, alegando que a Justiça de Amambai não seria competente para julgar tal caso.

Mendes também pediu adiamento do julgamento desta terça-feira para que desse tempo de sair o acórdão da decisão citada a fim de influenciar os desembargadores a favor de Serra. No entanto, o relator do processo negou o pedido, ainda nesta segunda-feira (8). 

Recurso

Tiago Buning cita uma normativa do TJMS, que definiu que ações judiciais frutos de combate ao crime organizado em MS, promovidos por grupos como Gaeco ou Gecoc, devem ser julgadas por varas criminais da Capital e não do interior. 

A tese defendida pela defesa de Claudinho prosperou em uma ação judicial iniciada em Amambai, mas que fora anulada, em razão de argumento defendido por Tiago Bunning. 
Entramos em contato com Mendes e questionamos se ele vai recorrer da decisão do TJMS. O espaço para ele e outros citados segue aberto.