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05/07/2024 21:32

Justiça suspende transferência e Adélio Bispo continua preso em Campo Grande

Segundo a Defensoria Pública da União, houve um conflito de competência que impediu a transferência

05/07/2024 às 21:32 | Atualizado 05/07/2024 às 21:39 Elizeu Ribeiro
Adélio Bispo é responsável pela facada no então candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, em 2018 - Reprodução

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu, nesta sexta-feira (05), a transferência de Adélio Bispo, para hospital psiquiátrico em Minas Gerais. Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, atualmente Adélio está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande.

A DPU (Defensoria Pública da União) alegou que um conflito de competência foi o que impediu a transferência de Adélio para Minas Gerais.

No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.

Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.