há 8 meses
Lei confusa sobre distância de árvores em condomínios prejudica arquitetos em Campo Grande
Profissional lamenta situação e vive impasse enquanto prefeitura da Cidade silencia
Profissionais de arquitetura vivem impasse com os projetos junto a clientes e reclamam de legislação confusa sobre distanciamento de árvores em condomínios de Campo Grande. Eles alegam indefinição por parte dos órgãos responsáveis e temem prejuízos.
Conforme uma profissional, que preferiu não se identificar, os profissionais precisam seguir uma norma sobre o tamanho, espessura e distância das árvores em residenciais. Ela trabalha com arbustos de pequeno porte e, conforme o regulamento, a base deve ter diâmetro de 60 centímetros.
A profissional destaca que outra exigência é que a árvore fique a uma distância de, no mínimo, o dobro do diâmetro da árvore da moradia a ser construída, que dá 2,4 metros de espaço.
''... foi o que a gente entendeu e coloquei no projeto. Aí foi dito que não, que a gente tinha que seguir o que está no anexo da lei... porém, dentro da lei não fala que tem que seguir esse anexo'', lamentou a trabalhadora.
Distância grande entre árvores restringe construções (Foto: Divulgação)
O problema, segue a denunciante, é que a lei não detalha se a distância a ser respeitada é entre a árvore e uma edificação ou entre duas árvores. Ao procurar a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, um profissional teria reconhecido que não há especificação se a distância é entre duas árvores ou árvore e casa.
''Ele disse: 'talvez ficou faltando a palavra 'entre espécies arbóreas'', disse a arquiteta, sugerindo que o correto é distância entre duas árvores.
''... não tem lógica nenhuma uma distância dessas árvores num condomínio pequeno. Fica muito grande de 5 metros de uma árvore para outra, você não consegue trabalhar a construção''. Lamentou novamente. Ela também destacou que, caso haja problemas com a largura dos galhos (copa) é possível fazer a poda sempre que necessário ou exibido pelo órgão responsável.
Apesar do setor Ambiental entender que há impasse na lei, quem libera o alvará é a Semadur. A mesma trabalhadora foi informada que mudanças de prefeito e de profissionais desde a criação do regramento dificulta retomar um consenso sobre o caso.
Entramos em contato com a Prefeitura de Campo Grande no dia 27 de março, mas até o momento não houve resposta.