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03/12/2023 18:10

Cobrança de taxa extra para ligar ar-condicionado em carros de aplicativo, pode?

Resposta das empresas são divergentes; Procon afirma que cobrança é abusiva

03/12/2023 às 18:10 | Atualizado 04/12/2023 às 09:43 Méri Oliveira
Procon fala sobre a cobraça - Repórter Top

Recentemente, vários posts se tornaram virais nas redes sociais, com usuários reclamando de motoristas que decidiram cobrar uma taxa extra para ligar o ar-condicionado em plena onda de super calor, como as que vêm acometendo o país, em especial, desde o início da primavera.

O questionamento levanta debate e, de um lado, estão os usuários, que reclamam e acham a taxa abusiva e, de outro, os motoristas, que defendem que a taxa é justa e serve para cobrir os gastos extras com o consumo de combustível por causa do ar-condicionado. 

Posicionamento das empresas

A InDrive afirma que tal decisão cabe ao motorista e ao passageiro.

"O motorista que trabalha na plataforma não é colaborador da empresa. Ele trabalha por conta e, por meio da plataforma (que é responsável somente por conectar demanda e oferta), apenas oferece os seus serviços. Nem o preço da viagem é definido pela plataforma, pois ele ocorre exclusivamente entre motorista e passageiro, portanto, os termos da viagem também dizem respeito a ambos."

A 99 também se manifestou e, assim como a InDrive, diz que ligar ou não o ar-condicionado é algo que deve ser acordado entre passageiro e motorista, de forma que seja confortável para os dois.

Já a Uber afirmou que, por ser parte dos requisitos para o cadastro de automóveis na plataforma em todas as modalidades de viagem (Uber X, Vip, Comfort, etc.), é de responsabilidade dos motoristas a realização de manutenção do equipamento e, assim, os passageiros não devem aceitar cobranças extras, pois representam violação ao Código (não fica claro se ao Código do Consumidor). A prática pode levar à desativação da conta do motorista.

O que diz o Procon?

Para o Procon-MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), a prática é considerada abusiva, pois a oferta do serviço deve vir acompanhada de informações claras e precisas.

A medida está contida no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a eventual cobrança de taxa adicional pelo uso do ar-condicionado deve estar informada no aplicativo, durante a contratação do serviço pelo consumidor. Do contrário, trata-se de uma prática abusiva.

O Procon orienta, ainda, sobre como o consumidor deve proceder nesses casos.

Caso o consumidor se depare com essa prática, ele pode registrar uma denúncia pelos canais de atendimento do Procon-MS, para que o aplicativo seja notificado. Nesse caso, é preciso o encaminhamento de fotos do aviso de cobrança, o comprovante da corrida, dados da placa do veículo e o nome do motorista.