Política

27/07/2023 15:31

Após votar contra fake news, Lia Nogueira ouve que trabalho dela é igual a fezes

Parlamentar diz que suspeito sugeriu que ela recebeu para votar a favor de censura

27/07/2023 às 15:31 | Atualizado 27/07/2023 às 15:31 Thiago de Souza
Lia alega calúnia, injúria e difamação - Hédio Frazan - arquivo

Deputada Lia Nogueira, do PSDB, entrou na Justiça contra um internauta de Dourados, que sugeriu que ela comprou votos para ser eleita e comparou o trabalho dela na Assembleia Legislativa à fezes. 

Conforme a queixa-crime, apresentada em 17 de maio, Nogueira, que tem base eleitoral em Dourados, diz que Reginaldo da Silva Soares cometeu os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O caso veio à tona quando o internauta criticou Lia por ter votado a favor do PL 79, projeto estadual para combate às fake news, mas que para muitos é classificado como ato de censura. 

Lia apresentou link de vídeos feitos pelo réu. Em um deles, Soares fez sinal com a mão sugerindo que Lia pagou para eleitores, que ele chamou de ''gurizada'' e os ''repolho'', votarem nela.   

Em outro trecho da acusação, a deputada tucana garante que o réu afirmou que ela mente para a população e ainda a desafia a debater sobre a tramitação do projeto das fake News. 

''Não minta para a população, quanto mais você caga, mais fede, porra!'', diz trecho do processo aberto pela parlamentar, que atuou como jornalista por muitos anos. Nessa parte, a deputada lamentou que o réu tenha comparado o papel exercido por ela na Casa de Leis ao excremento humano. 

Na ação, Lia Nogueira pede medida cautelar para que o internauta fique proibido de postar novos conteúdos ofensivos, relacionados a ela. Também pediu condenação pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, além de indenização pelos danos sofridos por ela. 

Negado 

A própria autora da ação pediu que o Ministério Público desse vistas ao processo. No entanto, o promotor Ricardo Benito Crepaldi refletiu que não há indícios de calúnia, já que a acusação da parlamentar é genérica. Sobre injúria e difamação, o MP diz ter visto indícios de crime. 

Já o juiz do caso, Marcio Alexandre Wust observou que a medida cautelar deve ser pedida em ação separada, por isso negou o pedido. 

O espaço está aberto para manifestação de Reginaldo da Silva Soares.