Política

04/04/2023 14:46

Adriane reduz gastos, mas contas herdadas de Marquinhos deixam gestão com a corda no pescoço

Constatação é referente às folhas de pagamento da prefeitura da Campo Grande

04/04/2023 às 14:46 | Atualizado 04/04/2023 às 14:46 Thiago de Souza
A despesa com pessoal em 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita - André de Abreu/Arquivo

Tribunal de Contas do MS concluiu relatório de inspeção nas folhas de pagamento da Prefeitura de Campo Grande. Foi observado que a folha de pagamento deixada por Marquinhos Trad, do PSD, fez com que a gestão municipal ficasse com a ''corda no pescoço''. 

Após a conclusão do trabalho, o TCE enviou intimação à Prefeitura Municipal, para que responda aos questionamentos apontados, realizada para examinar a legalidade das folhas de pagamento do período de janeiro a dezembro de 2022.

A inspeção, diz a divulgação da Corte de Contas, foi realizada pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência, apurou a veracidade das folhas de pagamento da administração direta, enviadas eletronicamente ao TCE-MS. Nessa ação, foi verificado os motivos que levaram à retificação ocorrida nos arquivos, o quantitativo de servidores e os valores dispendidos por esses gastos. 

Ainda, diz o Tribunal, verificou se as informações contábeis, constantes nas folhas de pagamento, corresponderam às despesas de pessoal lançadas adequadamente nos demonstrativos contábeis.

Balanço 

Segundo o relatório, divulgado nesta terça-feira (4), pelo relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida ajustada. Portanto, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite (54%) estabelecido pela Lei Complementar no 101/2000.

Ainda segundo a divulgação do TCE, o documento traz ainda ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, assim como cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas. 

Na apuração, foi observada transformação de cargos efetivos por ato infralegal, elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022. 

Também houve observação do Portal da transparência sem o cumprimento dos requisitos legais, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, despesa com pessoal do exercício de 2022, apurada conforme folhas de pagamento incompatível com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.

Sendo assim, a atual gestora, Adriane Lopes (Patriota), recebeu determinação para correção e retificação dos dados e informações nas folhas de pagamento, enviadas à Corte de Contas.

Também foi pedida realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos, para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa; 

A atual gestão também teria de fazer revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos, ''a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, com objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive, contemplando a viabilidade da realização de concurso público''.  

Além disso, foi pedido que cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, que cesse os pagamentos de todas as gratificações e jetons que, somados, ultrapassem o salário base dos servidores públicos municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria. 

Consta que a prefeitura deve evitar a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; que realize a correção e republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais em seu Portal da Transparência.  

A Prefeitura de Campo Grande tem prazo de 20 dias para solucionar as pendências.