Política

07/03/2023 19:35

Promotor pede afastamento de irmão de prefeito e cancelamento de licitação de Corumbá

Foram encontradas irregularidades em processo licitatório

07/03/2023 às 19:35 | Atualizado 07/03/2023 às 20:23 Elizeu Ribeiro
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

O promotor Luciano Bordignon Conte ingressou com uma ação civil pública, contra o município de Corumbá, solicitando o cancelamento de licitação, devolução de dinheiro e o afastamento de três servidores da prefeitura, sendo um deles, o irmão do prefeito da cidade, o secretário de Gestão e Planejamento, Eduardo Iunes.

Além do irmão do prefeito, no processo também foram inclusos os nomes do Superintendente Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbá, Felipe Inocêncio; pregoeiro Luiz Albuquerque; e a empresa Brizza Comercio de Veiculos Ltda.

Segundo o documento, o pregão tinha como finalidade aquisição de veículos de passeio e utilitário para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal.

O documento aponta ainda,  que na Ata do Pregão constou a apresentação de propostas pelas feitas as empresas Brizza Comercio de Veículos LTDA, Transformat Comercio e Serviços LTDA, Raviera Motors RMN Comercio de Veículos, DIVALI- Distribuidor de Veículos Vale do Ivinhema LTDA e Via Sul Veículos LTDA, no entanto, as empresas Divali- Distribuidor de Veículos Vale do Ivinhema LTDA e Via Sul Veículos LTDA foram desclassificadas, esta última com a oferta final de R$ 226.500,00 pelo valor unitário de cada veículo.

Durante os trâmites do pregão, a empresa Brizza Comercio de Veículos LTDA foi a campeã, com uma oferta de R$ 256 mil por veículo, com valor superior ao da Divali, que tinha proposta de R$ 226,5 mil.

Diante da situação, a empresa Via Sul Veículos LTDA impetrou o Mandado de Segurança com pedido liminar contra o Superintendente Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbá, o Município de Corumbá e o pregoeiro Luiz de Albuquerque Melo Filho, a fim de manter a proposta da empresa no processo licitatório, classificando-a conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado.

Diante O juiz concedeu liminar, determinando manutenção da proposta, todavia, “mesmo cientes da vigência da decisão judicial que corrigia a ilegalidade evidente praticada no âmbito do Pregão consistente na indevida desclassificação da empresa Via Sul Veículos LTDA, que ofertara preço R$ 29.500,00 mais barato para o mesmo item os requeridos por Felipe Inocêncio, Luiz de Albuquerque e Eduardo Aguilar Iunes deliberadamente descumpriram a ordem judicial, deixando de corrigir a Ata de Registro de Preços, mantendo a adjudicação em favor da empresa ora requerida Brizza Comercio de Veículos LTDA”.

O promotor Luciano Bordignon Conte solicita a nulidade da adjudicação e da homologação do certame promovidos pelo município com a Brizza Comércio de Veículos LTDA, voltando a fase de análise de documentos da Via Sul Veículos; indisponibilidade de bens e ressarcimento solidário, por parte de Felipe, Luiz Alburquerque e Eduardo Aguillar Iunes, do valor de R$ 59 mil pagos a mais; e afastamento do trio das funções públicas, diante do risco à instrução processual, bem como pela reiteração na conduta ilegal que, segundo MPE, agrava os prejuízos aos cofres públicos.