Campo Grande

13/12/2022 18:15

Carrefour é novamente condenado a pagar R$ 400 mil por assédio moral

O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos

13/12/2022 às 18:15 | Atualizado 13/12/2022 às 18:06 Vinicius Costa
Divulgação/MPT-MS

O Carrefour foi novamente condenado a pagar R$ 400 mil pela prática de assedio moral organizacional contra seus funcionários. A sentença foi atribuída por meio da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande e divulgada nesta terça-feira (13) pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul).

Conforme o MPT-MS, o valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A empresa também foi condenada a readequar suas regras e cumprir quatro obrigações de fazer e não fazer em todas as unidades em Mato Grosso do Sul.

“Os lamentáveis episódios extraídos dos autos claramente configuram o chamado assédio moral organizacional, ‘em que a estrutura hierárquica da empresa tolera práticas de assédio e passa a fazer parte da cultura da empresa’, capaz de reduzirem sobremaneira a dignidade humana dos trabalhadores e ofenderem o valor social do trabalho", sublinhou o juiz Valdir Aparecido Consalter Junior na sentença.

As ações ganharam peso e corpo após o vídeo viral em que um funcionário é humilhado e obrigado a limpar o chão da loja sob ordens da gerente. O MPT até apresentou uma proposta de pactuação, mas foi ignorado pelo Carrefour, alegando que não praticava assédio moral e teria feito a rescisão contratual do gerente em questão. Porém, o Carrefour promoveu a recontratação dessa gerente em outra empresa do mesmo grupo econômico, cerca de três meses depois.

No decorrer da investigação, foi identificada a existência de centenas de ações trabalhistas ajuizadas em face do Carrefour nas Varas do Trabalho de Mato Grosso do Sul, muitas delas retratando o histórico de práticas de assédio moral, de agressão verbal, de discriminação e de injúria racial cometidas dentro da empresa, com pedidos de indenização por danos morais.

Na fundamentação de sua peça processual, o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho descreve as ações da empresa e de seus prepostos.

“A par dos atos de assédio típicos, como gritos, xingamentos, pressão psicológica, exposição a situações humilhantes etc., há diversas ilicitudes paralelas que encerram um cenário de assédio moral organizacional que vai minando a autoestima, a autoconfiança e a autonomia dos trabalhadores, causando diversos malefícios à saúde física e, principalmente, mental desses empregados, a exemplo de longas jornadas laboradas sem registro de ponto, durante madrugadas inteiras, imposição da prática ilegal de venda casada como forma de valorização e aumento salarial, aumento do volume de trabalho por acúmulo de funções e outras irregularidades”, sustentou Meneghelli Filho.