08/11/2022 10:22
Manifestantes têm menos de 48h para sair de calçadas e canteiros da Duque de Caxias
Sejusp diz que vai atender determinação judicial para liberar vias públicas; multa por desobediência é de R$ 100 mil
Os manifestantes, que discordam dos resultados das urnas, têm 48 horas, contadas a partir da tarde de ontem (7), para desobstruir as vias públicas e rodovias em todo o Mato Grosso do Sul. As informações são da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
Em nota, a Secretaria informou que irá se reunir com a Polícia Federal "para discutir formas de dar cumprimento à decisão do Ministro Alexandre de Moraes - que foi direcionada tanto aos órgãos estaduais como federais de segurança".
As medidas são:
- Envio de todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos que participam ou participaram ativamente dos bloqueios em rodovias, vias e manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas;
- Informar a identificação de líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos.
A Sejusp ressalta que a liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1º/ de novembro de 2022, inclui em seu escopo não somente rodovias, mas também: "toda e qualquer via pública obstruída, as quais devem ser liberadas de imediato".
Isso vale para locais que apresentem imposição de dificuldade à passagem, inclusive canteiros, calçadas, sob pena de aplicação de multa horária no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos envolvidos na obstrução, "que é o caso da manifestação na Avenida Duque de Caxias, nas imediações do Comando Militar D’Oeste, em Campo Grande", enfatiza a Secretaria.