Eleições 2022

28/09/2022 11:15

Pode votar de bermuda ou de boné? Veja o que pode e não pode nas eleições

TSE estabelece algumas regras que devem ser cumpridas; eleitores de MS pesquisaram bastante sobre as regras

28/09/2022 às 11:15 | Atualizado 28/09/2022 às 11:13 Rayani Santa Cruz
Eleitores podem usar bermuda e camiseta durante o voto - Wesley Ortiz/ Arquivo

Vai chegando a proximidade da data do primeiro turno das eleições, e as surgem dúvidas como o que pode ser utilizado na vestimenta, e até o tipo de roupa que pode ser usado na hora. Em Mato Grosso do Sul, o pleito acontece das 7h às 16h no próximo domingo (2) e  eleitor ainda se pergunta se está liberado ir de bermuda, chinelos, biquíni, ou camiseta de partidos.

Em consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi coletado sobre o que é permitido e não é permitido em relação aos eleitores, mesários e fiscais de pleito. As normas incluem o que pode e o que não pode ser utilizado nas seções eleitorais. 

Na última semana, a procura nos sites de busca por "votar de bermuda" cresceu de forma significativa, diz o Band Notícias. Conforme o portal, ao acessar o Google Trends, o pico da dúvida dos eleitores foi na última segunda-feira (26) e com maior número de buscas nos estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso do Sul. 

Veja a lista de quais roupas podem e não podem nas eleições. 

O que pode

Manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas);
Usar chinelos;
Bermuda;
Regatas;
Shorts;
Saia.

Não pode

Roupas de banho (biquínis, maiôs e sungas);
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação;
Sem camisa/camiseta;
Ir nu;

Os mesários e fiscais não podem usar roupas que mencionem candidatos ou partidos políticos.

Promover aglomeração de pessoas, com vestuário igual, camiseta de candidatos, bandeiras e afins caracterizando manifestação coletiva. 

O TSE não tem uma recomendação específica relacionado à roupa do eleitor, o que o tribunal recomenda é o bom senso no momento de escolher o que vestir para ir à seção eleitoral.