24/09/2022 18:45
Nada de bebida no dia das eleições em Mato Grosso do Sul, decide TRE
A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro
O TER-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.
A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver.
Conforme o Tribunal de Justiça, o ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).