24/08/2022 16:10
Ex-guarda que matou professora e amigo a tiros em Campo Grande tem pena reduzida
Tribunal de Justiça aceitou recurso imposto pela defesa para diminuição da pena
O ex-guarda civil metropolitano Valtenir Pereira da Silva, de 37 anos, teve uma redução de pena. O Tribunal de Justiça aceitou um recurso da defesa contra a condenação de 44 anos e 4 meses por dois homicídios e uma tentativa de homicídio em Campo Grande.
Uma das vítimas era a ex-namorada do autor, a professora Maxilene da Silva dos Santos, de 28 anos, e seu amigo, Steferson Batista de Souza, de 32 anos, além do ferimento contra Camila Telis Bispo, de 33 anos.
A Defensoria Pública apresentou recurso em que justifica a redução pela confissão espontânea em meio ao agravante do motivo torpe. A aceitação dos desembargadores aconteceu na última semana, no dia 19 de agosto.
Assim, a pena sai dos 44 anos e cai para os 41 anos, uma redução de três anos em meio ao episódio das mortes.
"Diante de dois crimes homicídios qualificados consumados e uma tentativa de homicídio qualificado, diante do concurso material, somadas as penas de cada um dos delitos, resta estabelecido o total de 41 anos e 04 meses de reclusão, no regime fechado".
Julgamento
Todos os crimes cometidos pelo autor entraram em diferentes qualificações, o que elevaram a pena do acusado. Na tentativa de homicídio contra Camila, a Justiça entendeu ser um motivo fútil como circunstância agravante, resultando em uma pena de 9 anos e 4 meses.
Contra Steferson, o ex-guarda foi julgado pelo homicídio qualificado que dificultou a defesa da vítima. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, do 1° Tribunal do Júri, entendeu que não havia necessidade de pena ou redução, estabelecendo uma reclusão de 14 anos.
Já no feminicídio cometido contra Maxelline, o acusado respondia pelo crime de maneira qualificada por motivo torpe. Sem causas para tentar a diminuição de pena, o juiz decidiu a pena em 21 anos de prisão.
Ainda de acordo com o juiz, o cumprimento da pena deverá ser, no regime inicial, no sistema fechado, podendo ter direito à progressão após cumprir 50% da pena total. No documento, consta que "como efeito extrapenal da condenação, decreto perdimento do cargo/função pública do sentenciado Valtenir Pereira da Silva", concluiu o juiz Carlos Alberto.