Cidades

12/05/2022 17:00

Licença de 180 dias para servidor federal pai solo é reconhecida pelo STF

Decisão vale para caso julgado, agora, entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

12/05/2022 às 17:00 | Atualizado 17/08/2022 às 11:46 Nathalia Pelzl

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.  

O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 LINK 1 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-maternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.

Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.