Política

12/03/2022 06:59

Bolsonaro sanciona alíquota única no ICMS dos combustíveis em todos estados

O objetivo da proposta é conter a disparada no preço dos combustíveis

12/03/2022 às 06:59 | Atualizado 12/03/2022 às 09:47 Elizeu Ribeiro
Sanção foi publicada na noite desta sexta-feira (11) - Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que determina a criação de alíquota única em todos estados para o Imposto sobre Operações reltativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis. O projeto foi aprovado pelo Congresso e sanção publicada no Diário Oficial da União, ainda na noite desta sexta-feira (11).

Bolsonaro não vetou nenhum trecho do projeto.

O objetivo da proposta é conter a disparada no preço dos combustíveis, devido ao agravamento da guerra entre Rússia e Ucrânia. Na última  quinta-feira, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias , alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.

Segundo o G1, governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis.
Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada nesta quinta-feira, lembra que desde novembro do ano passado os estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.


Entenda a lei sancionada


O projeto estabelece a chamada "monofasia" – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.

A mudança tenta acabar com o chamado "efeito cascata" verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.
Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

    Gasolina e etanol;
    Diesel e biodiesel;
    Gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural.

O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.