Campo Grande

03/03/2022 10:55

Colombiano que atropelou e matou motociclista será solto se pagar fiança de R$ 50 mil

Após o pagamento, ele será colocado em liberdade provisória

03/03/2022 às 10:55 | Atualizado 03/03/2022 às 14:03 Antonio Bispo
Colombiano foi preso após fuga em Rochedo - Repórter Top

Carlos Hugo Naranjo Alvarez, de 32 anos, acusado de atropelar e matar Matheus Frota da Rocha, de 27 anos, na manhã do dia 28 de fevereiro, em Campo Grande, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça nesta quinta-feira (3), mediante pagamento de fiança.

De acordo com os autos, para que seja decretada a prisão preventiva, é preciso que " se façam presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, devidamente motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, nos termos do artigo 312, §2º, do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/19".

Dessa forma, para o juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, não há a necessidade de prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal.

" Destarte, analisando o caso concreto constato que não estão preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva cabendo, à vista da necessidade de adequação da medida às circunstâncias do fato, praticado sem violência ou grave ameaça, e condições pessoais do(a) custodiado(a), especialmente em razão da primariedade, dos bons antecedentes, bem como de ter informado possuir residência fixa e trabalho lícito, entendo ser cabível a concessão de medida cautelar mais branda, nos termos do artigo 282, I e II, do CPP, por ora suficientes para a garantia da aplicação da lei penal, da investigação,da instrução criminal", escreveu.

Assim, ficou decidido pela liberdade provisória de Carlos Hugo, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil, proibido de sair de Campo Grande e do país, tendo a retenção do passaporte junto à Polícia Federal e recolhimento domiciliar permanente, através de tornozeleira eletrônica por 180 dias.