13/12/2021 15:55
Escolas que cobram taxa por alunos com Síndrome de Down poderão ser multadas em MS
Multa será por aluno em colégios que insistem em cobrar taxas extras, de reserva, ou adicionais para estudantes com síndromes que vão desde Down a autismo; projeto está em tramitação
Escolas de Mato Grosso do Sul que cobrarem taxas por alunos com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes devem ser multadas em R$ 1 mil por aluno. Isso, se o projeto de lei 390/2021, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), for aprovado e sancionado.
A proposta proíbe a cobrança de valores adicionais (taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes) de estudantes com as síndromes.
Segundo Vaz, o descumprimento sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por aluno, revertido em proveito da receita própria da Secretaria de Educação (SED).
Para o deputado, a proposta visa garantir o ingresso ou a permanência do estudante. Ele também pede que As instituições de ensino devem afixar, em local visível e dentro do recinto em que
se realizam as matrículas, cartaz com os seguintes dizeres: “Discriminação é crime".
"As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial", justifica no projeto.
O que diz o deputado
Antônio Vaz afirma que a iniciativa em produzir o projeto surgiu após pais e responsáveis procurá-lo para relatar o problema em diversos colégios de municípios diferentes.
"Chegou ao nosso conhecimento relato de pais e mães que infelizmente passaram por isso em outras localidades. Afim de evitar que isso ocorra em nosso estado, elaborei o PL que visa garantir que situações como essa jamais ocorram aqui."