Cidades

28/10/2021 10:17

MP multa fura-filas da vacina da covid-19 em R$ 66 mil em Dourados

Seis servidores inativos das Forças de Segurança tomaram a 1ª dose fora do calendário e MP firmou TAC onde impetrou multa pela infração

28/10/2021 às 10:17 | Atualizado 28/10/2021 às 10:17 Rayani Santa Cruz
MP Dourados - Divulgação/ MP Dourados

O Ministério Público Estadual apura casos de servidores fura-fila da vacina contra a covid-19 em Dourados e até o momento multou em R$ 66 mil seis investigados, sendo o valor de R$ 11 mil para cada. As situações envolvendo servidores inativos das Forças de Segurança, que teriam recebido imunizantes fora do calendário, foram registradas em abril.

A 10ª Promotoria de Justiça de Dourados está a frente do suposto descumprimento à ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 no município, envolvendo o grupo de Forças de Segurança, Salvamento e Forças Armadas, cujas doses eram destinadas exclusivamente para os servidores da ativa envolvidos em ações de combate à pandemia.

Foram consideradas no Procedimento Preparatório 06.2021.00000690-6 as determinações expressas do governo do estado sobre a distribuição e seguimento do calendário do PNI (Plano Nacional de Imunização).

Casos

O caso de tentativa de furar a fila foi diagnosticada após servidores aposentados das Forças de Segurança conseguirem a aplicação da primeira dose da vacina, mesmo não estando no grupo de prioridade: que era para servidores ativos.

Para o MP, a “vacinação irregular dos profissionais inativos prejudicou e limitou ainda mais o número dos servidores que poderiam ter sido imunizados na data de 03/04/2021, em Dourados, os quais faziam jus ao recebimento do imunizante, colocando em risco não só os profissionais integrantes do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, como também toda a comunidade do município com os quais os servidores atuam direta e recorrentemente”.

No documento, o MP classifica como atitude insensata dos servidores inativos que foram vacinar na data furando a fila. O procedimento preparatório tem como requeridos os servidores Helio Alves de Souza, Angelo Manoel Torres Figueiredo, Agripino Bogarim Benites, Laudemi Lopes Da Silva, José Lopes Neves e Elias Avelino Dos Santos. Todos foram notificados a responder os atos em 12 de julho de 2021.

Um dos servidores justificou que foi até o local de vacinação dia 3 de abril, após receber informações em um grupo de WhatsApp, de que os servidores inativos das forças de segurança teriam se vacinado no período matutino. 

TAC

O MP notificou todos os servidores e realizou reuniões nos dias 5 e 6 de outubro, onde propôs formulação de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) arbitrando multas de R$ 11 mil para cada um deles pela infração.  

Os servidores fizeram acordos para efetuar pagamentos parcelados e um deles justificou que não possuía condições financeiras negociando um valor de R$ 500.

A ilicitude do comportamento, segundo o MP, pedia a título de indenização pelo dano moral coletivo causado assumiu a obrigação de pagar o valor de R$ 11 mil, em forma de doação de insumos/materiais para ser utilizados pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD (UPA e Hospital da Vida) até dia 05/11/2021.