Polícia

07/10/2021 15:45

Justiça mantém condenação de lavrador que estuprou sobrinha de 14 anos

Garota chegou a mudar depoimento para livrar acusado, mas laudo médico comprovou violência sexual

07/10/2021 às 15:45 | Atualizado 07/10/2021 às 15:19 Diana Christie
Denunciado a chamou para acompanhá-lo até uma venda de cigarros e a agarrou à força no caminho de volta para casa - Wesley Ortiz/Arquivo

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da defesa e manteve a condenação de lavrador de 42 anos, acusado de estuprar a sobrinha de 14 anos. O crime ocorreu em 11 de abril de 2019, na Aldeia Amabai, cidade de mesmo nome.

Segundo o inquérito policial, a vítima foi na casa da vizinha quando encontrou o tio materno. Por volta das 18h30, o denunciado a chamou para acompanhá-lo até uma venda de cigarros e a agarrou à força no caminho de volta para casa.

A vítima contou à polícia que ele desferiu tapas em seu rosto, oportunidade em que dizia "se entrega para mim". Sem conseguir fugir, ela ainda foi forçada a ingerir vodka para ‘amenizar’ o estupro.

Posteriormente, por volta das 22h, a vítima retornou à sua residência, tendo ido diretamente para o banheiro aos prantos. A família da adolescente, que estava à sua procura, questionou por onde ela tinha andado, momento que ela revelou o crime.

O pai da menina denunciou o caso à polícia. Na delegacia, ela contou que o tio a "judiou e abusou sexualmente por horas no meio do mato". Descreveu também que não tinha experiência sexual e, ao chegar em casa, percebeu que sua vagina estava sangrando.

O lavrador foi preso em flagrante e negou os fatos, dizendo que a relação foi consentida.

Posteriormente, a vítima compareceu novamente à delegacia para alterar o depoimento. Alegou que se ofereceu para manter relações sexuais com o tio, mediante pagamento de R$ 10, dinheiro que foi usado para comprar bebida alcoólica.

Contudo, a perícia constatou que houve conjunção carnal e que havia sinais de violência sexual.

O acusado foi condenado a 9 anos de reclusão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade, mas com medida cautelar de distanciamento mínimo de 300 metros da vítima. Também foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização.