17/09/2021 12:35
Decreto libera eventos com 100% de lotação e acaba com termômetro na entrada
As novas regras para festas e eventos em Campo Grande começam a valer a partir de segunda-feira
Foi publicado nesta sexta-feira (17) novo decreto com regras para festas e eventos em Campo Grande. Além de revogações para proibições na pandemia, o documento "libera" a lotação em 100% em eventos e desobriga a confecção de plano de biossegurança quando o público for de até 200 pessoas.
De acordo com o documento assinado pelo prefeito Maquinhos Trad (PSD), os estabelecimentos também ficam desobrigados de aferir a temperatura dos clientes e, a partir de segunda-feira (20), não haverá mais a determinação de distanciamento entre as pessoas.
Porém, o uso de máscaras faciais continuam obrigatórios exceto quando a pessoa estiver se alimentando.
Eventos grandes
Eventos de grande porte continuam a ter regras um tanto mais rígidas com regras de distanciamento, disponibilização de álcool 70% ao público e controle de fluxo de pessoas. Os eventos com mais de 200 pessoas continuam a ter de elaborar o plano de biossegurança, mas sem a necessidade de protocolar na Prefeitura.
Segundo o Diogrande, neste caso basta que o organizador deixe o plano visível em caso de fiscalização.
Os estabelecimentos serão responsáveis pelo cumprimento das regras de biossegurança constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid-19. o plano deve:
- ser elaborado e atualizado de acordo com as especificidades do segmento, contendo medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de suas atividades, baseadas em critérios técnicos e científicos;
II - estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado;
III - ficar disponível no estabelecimento para acesso de qualquer usuário e da fiscalização
As regras e o plano são para atividades educacionais; eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares; parques de diversão, parques temáticos e similares; shoppings centers; centros de eventos, teatros e cinemas; casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumição no local e similares; clubes de lazer e saunas e outras atividades que já apresentaram plano de biossegurança para seu funcionamento anteriormente.
O atendimento ao Decreto não isenta, dispensa ou substitui quaisquer Alvarás, Autorizações, Licenças e Certidões, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.