07/09/2021 13:31
DEM diz que vai aguardar desdobramentos de prisão de vereador em Dourados
Diogo foi preso no sábado (3), acusado de violência doméstica por agredir e tentar asfixiar a noiva
O Democratas, através do diretório municipal, diz que vai aguardar os desdobramentos da prisão do vereador douradense Diogo Silveira Castilho, 36 anos, antes de tomar qualquer medida.
Diogo foi preso no sábado (3), acusado de violência doméstica por agredir e tentar asfixiar a noiva.
Ele teve a prisão domiciliar negada e ainda pode ter o mandato cassado, caso haja denúncia formal na Câmara e a maioria decida abrir Comissão Processante.
Confira a nota do partido:
A direção Municipal do Partido Democratas em Dourados esclarece que diante dos acontecimentos em que envolvem o vereador Diogo Castilho, acusado de violência doméstica, que esta direção partidária estará aguardando apuração plena dos fatos pela justiça, diante da acusação imputada ao mesmo.
O Partido Democratas continuará se norteando pelo seu estatuto, zelando por este e prosseguirá exigindo de todos os seus filiados comprometimento por causas que enobrecem e elevem a dignidade humana.
Importante afirmar que iremos agir com prudência, aguardando apuração plena e colocando tal pauta em discussão nas instâncias partidárias quando tivermos fundamentos que nos proporcione segurança para julgar tal situação.
Madson Valente.
Presidente Municipal do Partido Democratas de Dourados.
O caso
O vereador Diogo Silveira Castilho (DEM) teve a prisão preventiva decretada e a defesa entrou com pedido de domiciliar, mas a juíza plantonista Rosângela Alves de Lima Fávero negou a solicitação.
A defesa alegou que ele trabalha como médico-cirurgião e teria sete cirurgias marcadas para esta segunda-feira (6), além de ser vereador e possuir filho menor, com 12 anos, seu dependente, do qual exerce guarda unilateral.
Conforme o Dourados News, no documento, a defesa indicou que Diogo é primário, tem bons antecedentes, e corre o risco de contrair covid-19 por ter sido transferido para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Porém, a magistrada ressaltou que “o exercício unilateral da guarda do filho do requerente, uma vez declarado que é consensual sem processo judicial, não afasta a possibilidade da genitora, avós ou outros familiares dispensarem os cuidados necessários ao filho”.
Não seria a primeira agressão
No despacho, a juíza mencionou não ser a primeira vez, em que a noiva foi agredida de forma física e verbalmente pelo autor, e destacou que ao “colocá-lo em liberdade seria impor à vítima uma situação de perigo concreto, com risco de ser novamente agredida."
A magistrada cita que, na ocorrência, a vítima contou que Diogo a teria instruído em dizer que "estava tudo bem e que tinha ocorrido apenas uma discussão de casal”, e que “esta situação evidencia, sem sombra de dúvidas, o risco que a vítima estará vivenciando, se em liberdade for posto o requerente, como também o sério perigo para as investigações que estão em curso, já que demonstrado, também deforma concreta, não medir ele esforços para tentar silenciá-la, situação a justificar a medida extrema ora reafirmada”.
Para a magistrada houve risco de óbito da vítima pela asfixia e o vereador não pertence ao grupo de risco da covid-19. Ela ainda chamou a atenção do acusado.
“Se é de intenção do requerente não ser inserido no sistema carcerário que, conforme exposto em seu pedido, é de seu pleno conhecimento a situação precária em que hoje se encontra, bastava ter comportamento de respeito à sua companheira, nela reconhecendo a pessoa de iguais direitos aos dos homens”, finaliza a decisão judicial.
Risco de ser cassado
Por ironia, o vereador Diogo faz parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Para que haja a abertura de Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar é necessária uma denúncia formal protocolada na Câmara e a maioria de votos favoráveis. Se houver votos da maioria, a comissão é instaurada e os membros escolhidos através de sorteio.
A comissão tem 90 dias para investigar os fatos, emitir relatório e indicar a cassação ou não de mandato. Se indicado a cassação, a Casa de Leis emite os votos sendo feito se houver maioria.