12/09/2021 07:00
Favela Portelinha pode ser demolida e famílias se desesperam em Campo Grande
Família está pedindo moradia; prefeitura disse que mulher já teria sido contemplada e vendido a casa em 2016
A falta de moradia é um problema que atinge milhares de campo-grandenses e um casal, morador da favela “Portelinha”, afirma que está prestes a ter o barraco demolido por conta de uma ordem judicial da Prefeitura de Campo Grande.
José dos Santos, 47 anos, e a esposa Simone Tereza de Souza, 40 anos, dizem que não tem para onde ir e, por isso, construíram um barraco na localidade.
“Vieram aqui e disseram que é pra sairmos e procurarmos outro local porque vão demolir. Estamos com medo porque não temos nada”, disse José, que destacou que a esposa é epilética.
O problema é que eles estão sem numeração no endereço e, segundo o morador mais antigo, Aldemar, após a invasão, as equipes da Agência Municipal de Habitação estiveram no local e fizeram cadastramento das famílias organizando via numeral aqueles que seriam contemplados com casa popular.
“Então, o meu tem uma numeração, mas pelo que eles informaram, essas pessoas que chegaram depois não tem o direito da casa. Aqui tem esse casal, que trabalha com reciclagem, e até uma gestante, que construíram seus barracos depois. E, agora, as autoridades vieram e avisaram que vão demolir o barraco deles".
(Simone Tereza diz que teme a demolição do barraco. Foto: Aldemar)
"Eles estão sem saída e a gente fica com dó né. Porque o ideal seria se todos tivessem o direito”, disse Aldemar.
O que diz a Prefeitura:
Em nota de esclarecimento, a Amhasf diz que Simone já foi contemplada com casa popular, mas vendeu o imóvel e, inclusive, assinou documento na ocasião. Por isso, ela não tem mais direito a receber casa popular.
"A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) esclarece que a senhora Simone Tereza de Souza buscou atendimento no dia 2 de setembro para saber sobre a sua situação de moradia, já que o local havia sido selado (moradores cadastrados) em junho deste ano. Os esqueletos de barracos vazios foram demolidos na ocasião. Entretanto, ao verificar o Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) foi constatado que a reclamante já havia sido contemplada em 2016 com uma unidade habitacional de interesse social no conjunto Tarsila do Amaral.
Sendo assim, ela foi informada que não poderia receber mais uma moradia social, pois já havia recebido o imóvel. Ela relatou que seu marido, o Sr. José dos Santos, havia vendido o imóvel, à revelia da Agência. Portanto, por já ter sido contemplada, não se enquadra nos critérios de atendimento nos programas habitacionais de interesse social, conforme prevê a Lei Complementar n. 109/2017. Foi assinado um documento por ela tendo ciência da situação e se comprometendo a desocupar o local invadido."