Política

14/04/2021 13:30

Quatro deputados de MS pedem urgência para votar PL que permite reabertura de escolas

Por maioria, o Plenário aprovou ontem o regime de urgência para apreciação do projeto que proíbe a suspensão de aulas presenciais do ensino básico e superior

14/04/2021 às 13:30 | Atualizado 14/04/2021 às 13:55 Rayani Santa Cruz
Gustavo Sales/Michel Jesus/Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Os deputados federais, Beto Pereira (PSDB), Bia Cavassa (PSDB), Luiz Ovando e Trutis, do PSL, votaram a favor da votação em regime de urgência para apreciação do projeto de lei 5595/20, que permite reabrir as escolas e faculdades durante a pandemia e proíbe a suspensão das aulas presenciais. O objetivo é tornar a atividade como serviço essencial.

Os deputados Rose Modesto (PSDB), Fábio Trad (PSD), Dagoberto Nogueira (PDT) e Vander Loubet (PT) votaram contra o requerimento, que pedia a discussão e votação em regime de urgência. 

A pauta gerou muita discussão e, mesmo assim, o requerimento de urgência foi aprovado nesta terça-feira (13) com 307 votos favoráveis e 131 contrários. Com isso, a proposta (PL 5595/20) poderá ser pautada a qualquer momento.

Alguns parlamentares indicaram que existe necessidade de mais discussão sobre o tema, que deve-se vacinar todos os professores, enquanto outros disseram que o texto ficou vago e que não indica regras de biossegurança para reaberturas.

Conforme a Agência Câmara, a autora do texto, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) defendeu a reabertura de escolas durante a pandemia. “Esta proposta garante o protagonismo da educação, trazendo alunos para a sala de aula. Muitos estão passando dificuldades – abusos sexuais, violência doméstica e, principalmente, falta de alimentação”, afirmou.

Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o texto é inconstitucional, pois tira autonomia de gestores locais para decidir sobre as melhores medidas contra a propagação do vírus. “Vai impactar na autonomia de prefeitos e governadores na decretação da suspensão da educação presencial, na contramão do que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, disse.