13/04/2021 15:31
MP investiga 11 'fura-filas' e uma falsa aplicação da vacina em MS
Casos serão analisados separadamente; punição já foi estabelecida em lei
Em Mato Grosso do Sul, desde o início da vacinação contra a covid-19, o Ministério Público Estadual recebeu 11 denúncias de fura-filas e uma de ‘falsa aplicação’ em Três Lagoas.
Essa sobre a falsa aplicação foi realizada no dia 27 de março, onde uma servidora pública aplicou a dose da vacina em uma idosa de 83 anos, na UBS do bairro Vila Nova.
O procedimento foi gravado pela família da idosa, que posteriormente foi até a Delegacia de Polícia Civil e registrou ocorrência pelo erro. Na hora da aplicação o líquido do imunizante ficou na tampa da seringa e gotas caíram.
O caso viralizou após o vídeo ser publicado nas redes sociais e o promotor do MP de Três Lagoas, Luciano Anechini Lara Leite, instaurou inquérito para apurar o fato e saber se não houve “favorecimento de terceiros”.
A Secretaria Municipal de Saúde do município afirmou que o erro foi um fato isolado, que a idosa recebeu nova dose da vacina e que a servidora foi afastada.
O MP afirma que a entidade acompanha de perto a operacionalização da vacinação em todo o Estado.
À frente das investigações das denúncias, está o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (GAEDS), através da Promotora de Justiça da Saúde Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.
Como denunciar
Para fazer a denúncia, o cidadão pode se dirigir direto à Promotoria de Justiça da sua cidade. Mesmo que seja denúncia anônima, sempre deverá instruí-la com o máximo de informação possível, pois cada caso será analisado para verificar se o suposto beneficiado ilegal realmente não está enquadrado nos grupos prioritários.
A denúncia pode também ser feita na Ouvidoria do MPMS, pelo telefone 127, ou no site da Instituição.
Punições
Pela prática de fura-fila, o sujeito pode sofrer responsabilizações tanto na esfera civil, como criminal.
Caso seja servidor público, pode responder por improbidade administrativa - com sanções de perda de cargo e pagamento de multa civil até 100 vezes o valor do salário; por corrupção passiva; crime de concussão, entre outros.
Se particular, o indivíduo fica suscetível à perda de incentivos fiscais e do direito de contratar com a Administração Pública, além de responder por corrupção ativa.