25/03/2021 15:00
Decreto mais rígido em MS foi decisão acertada, elogia infectologista
Segundo decreto, o toque de recolher permanece de 20h às 5h de segunda a sexta-feira, mas é reduzido das 16h às 5h aos sábados e domingos
“Agora para todo estado. Decisão acertada”, defendeu o infectologista de MS, Júlio Croda, no Facebook, sobre o decreto publicado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), que endurece o toque de recolher.
Segundo decreto publicado em edição extra do diário oficial, o toque de recolher permanece de 20h às 5h de segunda a sexta-feira, mas é reduzido das 16h às 5h aos sábados e domingos.
“Apesar de impopulares são extremamente necessárias no momento que não tem mais leitos tanto no setor público quanto no privado! Muitos pacientes chegam a Campo Grande e são do interior do estado”, destacou Croda, ainda na postagem.
Além do toque de recolher, o decreto prevê que nenhum comércio não essencial pode funcionar neste período. Só podem circular pessoas e veículos durante o toque de recolher em razão de serviços indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência.
Também podem abrir durante o decreto os serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis e serviços congêneres.
Hipermercados, supermercados e mercados podem funcionar.
Os transportes intermunicipais também estão liberados, mas o governo deve instalar barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias.
A fiscalização será realizada pela polícia, bombeiros e vigilância sanitária. Trabalhadores da linha de frente vão receber apoio de saúde mental.
As restrições estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.
Durante os horários e os dias de realização das atividades e de funcionamento dos serviços e empreendimentos autorizados no decreto, deverão ser observados: a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade; o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local; o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.