10/03/2021 21:17
TJ decide: regulamentação da gratificação por periculosidade de GCMs será analisada
Ação foi proposta em maio de 2020 pelo presidente do Sindicato dos Guardas Municipais
Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS, nesta quarta-feira (10), determina que a primeira instância analise, no mérito, pedido de regulamentação da gratificação de periculosidade feito por pelo presidente do Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande.
A decisão da 2ª instância ocorre após recurso interposto pelo advogado do Sindicato, Márcio Almeida. Com a decisão favorável, o magistrado titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande terá que analisar o excesso de demora da Administração Pública em regulamentar a gratificação pretendida.
Almeida diz que o desejo da categoria é que seja imposta à administração pública a regulamentação da gratificação de periculosidade dos GCMs.
O advogado disse que, inclusive, esse direito estaria previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal desde 2011, mas sem aplicação até o momento. Também destacou que a ausência da regulamentação ocorre a despeito da portaria do Ministério do Trabalho (1885 de 2013) regulamentando a gratificação de periculosidade.
Ainda de acordo com o Márcio Almeida, a decisão é importante para todos os guardas civis de Campo Grande que podem, enfim, almejar a regulamentação do direito à periculosidade. Afirmou ainda, que tal decisão pode atingir outras classes de servidores que buscam não só a periculosidade como também o adicional de insalubridade que, igualmente, necessita de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.