10/03/2021 13:34
Definido: toque de recolher será das 20h às 5h a partir de domingo em MS
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento; Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas
O toque de recolher das 20h às 5h em Mato Grosso do Sul começa a valer a partir de domingo (14) nos 79 municípios.
A circulação de pessoas e veículos nesse horário - salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável - fica proibida, conforme decreto no Diário Oficial do Estado.
“As medidas definidas nesse decreto foram baseadas na ciência para evitar o colapso dos sistemas de saúde e salvar vidas", explicou Reinaldo Azambuja.
"Os setores da economia têm até sábado (13) para se organizar e fazer um planejamento de suas ações", completou o governador.
Segundo ele, um lockdown que estaria no radar do COE-MS (Centro de Operações de Emergências) foi descartado para atender reivindicações de diversos setores da cadeia produtiva de Mato Grosso do Sul e dar segurança aos empresários neste momento crítico.
O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.