15/12/2020 20:44
Com voto de Alexandre de Moraes, STF decide que amantes não têm direito à pensão por morte
Decisão sobre uma ação específica vale para todos os demais casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (15), que pessoas que tiveram relacionamento extraconjugal (amantes) com um determinado cônjuge, não têm direito a receber pensão por morte. O placar da votação foi de 6x5.
Segundo o Poder 360, o caso específico foi de um homem que manteve relacionamento com uma mulher e um outro homem ao mesmo tempo. A relação com o parceiro homossexual durou 12 anos.
Depois que o companheiro morreu, a mulher acionou a Justiça para reconhecimento da união estável e ganhou o direito à pensão. Já o parceiro homossexual também acionou a Justiça e conquistou o mesmo direito. Porém, a outra parte recorreu e o Tribunal de Justiça de Sergipe deu razão à mulher.
Houve recurso e o caso chegou ao STF. O relator na Corte foi o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que amantes não tem direito a receber tal benefício, já que o Brasil é um país monogâmico.
“Concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual...’’, justificou Moraes.
O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli (íntegra – 125 kb) , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Edson Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte. Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.
Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.
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