10/12/2020 19:22
Governo de MS decreta toque de recolher contra covid a partir de segunda-feira
Restrição vai das 22h até às 5h do dia seguinte e vale para os 79 municípios
Para conter o avanço de infectados e mortes por covid-19, o Governo do Estado decretou, nesta quinta-feira (10), toque de recolher, que vai vigorar a partir de segunda-feira (14).
A medida terá duração de 15 dias e vem após a constatação de superlotação nos hospitais de MS.
Detalhes
Diante do decreto válido para os 79 municípios sul-mato-grossenses, os cidadãos não poderão sair de casa entre 22h e 5h. Há exceção em casos de trabalho e emergência médica. Serviços não essenciais como bares e restaurantes devem permanecer fechados durante o horário de restrição.
“Estamos no limite de ocupação dos leitos em todo o Mato Grosso do Sul. Se não adotássemos essa medida neste momento poderíamos explodir a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Como a cada dia que passa mais pessoas estão sendo contaminadas, tivemos que pisar no freio para não faltar leitos. Tivemos que tomar essa atitude para evitar mais mortes”, afirmou Reinaldo Azambuja, conforme a assessoria.
A fiscalização do toque de recolher será feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária Estadual. Guardas municipais e vigilâncias sanitárias municipais vão reforçar a inspeção.
Conforme o decreto estabelecido pelo governador, os municípios devem adotar as recomendações sanitárias definidas pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) durante a restrição de circulação de pessoas. Casos de municípios que não seguirem as regras serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMS).
Nas últimas 24 horas, MS registrou 1.236 casos positivos de Covid-19 e 18 óbitos, totalizando 109.785 infectados e 1.888 mortes. De acordo com o boletim epidemiológico da doença, a taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI no Estado aumentou drasticamente e já há falta de vagas nas regiões de Campo Grande e Corumbá. Já as regiões de Dourados e Três Lagoas estão com ocupação de 78% e 64%, respectivamente.