há 3 anos
Ministros do STF decidem que juízes estaduais podem ganhar o mesmo que eles: R$ 39,2 mil
Gilmar Mendes foi o relator da ação, que apoiou a decisão
Por nove votos a um, o STF decidiu que juízes estaduais podem receber o mesmo salário que os magistrados da Corte Suprema, de R$ 39,2 mil.
Esse novo entendimento, segundo o R7, derruba duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre o teto salarial de magistrados. Essas resoluções determinavam que juízes estaduais não poderiam ganhar superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF, que seria de R$ 35,4 mil.
Ainda segundo o R7, a controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ, o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.
As ações contra as resoluções do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), que apontaram que a fixação de um "subteto" para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judiciário brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alegações das entidades.
"O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica", escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual.
A decisão ocorreu em sessão virtual, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.