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há 4 anos

Delegada de MS alerta: 'estupro culposo não existe e termo surgiu de uma confusão'

O que existe é o cometimento de crimes em ''erro de tipo'', alegação que foi acatada pelo juiz e que absolveu o réu

03/11/2020 às 20:51 | Atualizado 03/11/2020 às 21:06 Thiago de Souza
Reprodução redes sociais

A delegada Bárbara Camargo Alves, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em Campo Grande, esclareceu, na noite desta terça-feira (3), que a tese de ‘’estupro culposo’’, não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Também que o termo surgiu a partir de uma confusão na audiência do caso, ocorrido em Santa Catarina. 

Alves foi citada em uma matéria do site The Intercept Brasil e que causou grande polêmica. O termo estupro culposo chamou a atenção até de quem atua na área do direito. 

‘’Todo tipo de estupro na legislação só se pune na modalidade dolosa...’’, refletiu. Bárbara seguiu a explicação destacando que há também o estupro de vulnerável que, além de incluir menores de 14 anos, é aplicado ao réu que teve relação sexual com alguém que não tinha capacidade de oferecer recusa ou oposição ao ato. 

Bárbara Camargo destacou que o termo polêmico não foi citado pelo juiz do caso. O que o magistrado citou foi o instituto do ‘’erro de tipo’’, tese que ele acatou após alegação do Ministério Público catarinense e do advogado do réu. 

‘’No direito brasileiro, uma pessoa que comete um crime estando em erro de tipo, só pode ser punida na modalidade culposa ou então é absolvida’’, seguiu a reflexão. 

Porém, a delegada faz uma importante ressalva. 

‘’ e como não existe estupro culposo, então só restou a absolvição’’, completou a policial. 

‘’A verdade é que foi feita uma ‘ginástica jurídica’ para absolver um homem pelo crime de gênero praticado contra a mulher’’, concluiu Bárbara.