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há 4 anos

Vida boa: candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado

Regra vale até 48 horas após as eleições

31/10/2020 às 11:09 | Atualizado 31/10/2020 às 10:55 Thiago de Souza
MARCELO G. RIBEIRO/JC

Políticos que são candidatos nas eleições municipais deste ano só poderão ser presos em caso de flagrante delito, segundo a legislação eleitoral. A medida vale e partir deste sábado (31). 

Conforme o código eleitoral, a restrição nas prisões de candidatos começa a valer 15 antes das eleições. Já para os eleitores, essa medida vale cinco dias antes do pleito. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Exceções

A medida só não vale em caso de flagrante; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

Sendo assim, operações como a Lava-Jato não poderão pedir prisões preventivas nesse prazo. 

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.