12/10/2020 07:00
Entregador por aplicativo pode adesivar bicicleta? Candidato cai em 'armadilha' de regras eleitorais
Confira o que diz decisão divulgada pelo TRE-MS
O deputado estadual e candidato a prefeito de Campo Grande, João Henrique Catan, foi alertado sobre irregularidade no início da campanha eleitoral, após publicação sobre adesivagem.
Nas redes sociais, ele postou que estava feliz após um jovem, que trabalha de bicicleta como entregador de aplicativo, demonstrar satisfação com as propostas e colocar o adesivo.
Nos comentários, ele foi alertado sobre a decisão do TRE-MS (Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul), reforçou que não tinha conhecimento e agradeceu pela dica.
Segundo o TRE-MS, “é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, motoentregador, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público”.
O advogado Douglas Queiroz explicou ao TopMídiaNews que, apesar de não ser exemplificado sobre as bicicletas utilizadas para entregas, a regra é aplicada por analogia, sendo assim, adesivagem fica proibida.
Para ter acesso à resolução na íntegra clique aqui.
Para as eleições 2020, os candidatos que concorrem ao pleito terão que se reinventar na hora de cativar e conseguir aquele voto que pode ser decisivo. Entretanto, é preciso estar atento as formas de divulgação e como podem ser feitas as propagandas.