Política

01/09/2020 16:19

Rose é uma das autoras de projeto que dobra penas para corrupção na pandemia: 'Foi um avanço'

Texto-base foi aprovado pela Câmara

01/09/2020 às 16:19 | Atualizado 01/09/2020 às 16:22 Thiago de Souza
Divulgação assessoria

A deputada federal Rose Modesto (PSDB) foi uma das autoras do projeto de lei 1485, de 2020, que prevê aumento de pena para crimes de corrupção durante a pandemia da covid-19. O texto base foi aprovado nesta terça-feira (1º), pela Câmara. 

“Esta votação esmagadora mostra que o Congresso Nacional quer reduzir a corrupção no país. Com a aprovação desta matéria, o Projeto de Lei 2557/20, de nossa autoria que também propunha combater ilícitos com dinheiro público, foi contemplado, já que ele foi apensado, estava anexado, ao  PL 1485. É uma conquista para o Brasil, para o combate a qualquer forma de falcatrua”, destacou Modesto, logo após a aprovação da matéria. 

Conforme a assessoria da parlamentar escreveu, a votação se deu por 421 votos a favor e apenas 64 contra. 

O texto determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública. Também dobram as penas referentes a crimes contra a administração pública que sejam praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Na Lei de Licitações, o projeto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

Uma emenda aprovada no Plenário, durante a votação, dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.