29/08/2020 09:30
Aborto em vítimas de estupro também é realizado em MS e de forma dentro da Lei
Em 2020, três procedimentos foram realizado; vítima pode procurar ajuda indo direto ao hospital
Após uma criança de 10 anos ter o aborto autorizado no Espírito Santo, após ser estuprada pelo tio, muitas pessoas vêm discutindo a questão, mas o que muitas não sabem é que o procedimento é que o Hospital Universitário, em Campo Grande, é referência no assunto.
De acordo com a socióloga, Jadir Dantas, que atua na atenção básica da SES (Secretaria Estadual de Saúde), a criança, adolescente ou mulher vítima de estupro recebe amparo psicológico no hospital e tem o direito de decidir sobre o futuro da gestação.
“A vítima tem três alternativas para analisar, se faz a interrupção da gestação, se quer levar a gestação adiante e entregar a criança para adoção ou se deseja dar à luz e ficar com a criança. Nenhuma das três alternativas é crime. Ela recebe apoio durante toda a gestação, se mudar de ideia, também ganha apoio da equipe, temos uma equipe bem treinada e acolhedora para lidar com as pacientes”, explica a profissional.
Jadir destaca que a vítima, ou a família de vítimas menores de idade, podem procurar atendimento direto no Hospital. “Chega na recepção, explica o caso e é encaminhado para a equipe responsável. Temos psicólogos para conversar. Se a vítima é do interior, faz contato, conversamos como município vizinho para ajudar a providenciar o transporte de ida e volta”.
Segundo Jadir, neste ano foram realizados três procedimentos no local. “O número é muito pequeno perto da quantidade de vítimas que existem. Tem muitas famílias que não aceita ajuda, que tenta sumir da equipe de saúde. Temos uma equipe multiprofissional, capacitada, que faz escuta, entende história, explica todo procedimento, realiza ultrassom para ver idade gestacional. Faz quatro anos que o HU começou a realizar os procedimentos, que a equipe teve capacitação para começar a realizar esse trabalho. É uma equipe que respeita muito as mulheres, adolescentes e crianças”.
Interrupção
Segundo Jadir, o protocolo prevê que a interrupção da gravidez provocada por abuso sexual seja realizada no máximo entre 20 e 22 semanas de gestação, com feto de até 500 gramas.
“O médico faz o que é possível, respeitando a dignidade da mulher. Por isso é importante que a família procure atendimento o mais rápido possível. Quando a paciente deixa de ter atendimento, ela corre risco. Cada corpo tem um tempo para se recuperar desse processo, que é avaliado pela equipe”, explica a profissional.
Sobre pessoas que julgam o procedimento, a profissional destaca que é preciso ter empatia pelo próximo. “Estamos no mesmo espaço, somos mulheres, precisamos ter empatia, respeito, tolerância. Nosso serviço funciona de verdade”.
Lei permite o aborto
O Código Penal autoriza o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante sem haver a necessidade de autorização judicial (a jurisprudência também permite em casos de fetos anencéfalos). Nesses casos, e necessária apenas a concordância do representante legal da vítima.
Já casos que vão para a Justiça são tratados em sigilo. O objetivo é proteger a vítima, que já sofreu com os abusos e evitar protestos de fanáticos, como ocorreu no caso da menina de 10 anos.