14/08/2020 15:19
Acusado de propina milionária, Vander já tem dois votos pela absolvição no STF
Faltam votos de três ministros da Segunda Turma da Corte
Julgamento da ação penal 1019, onde o deputado Vander Loubet (PT) é acusado de receber propina de 1 milhão de reais começou nesta sexta-feira (14). Dois ministros já votaram pela inocência do petista.
O primeiro a votar foi o relator da ação e dos processos da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin. Tido como ‘mão pesada’ contra os acusados, Fachin votou pela absolvição.
"Ante o exposto, porque não comprovados os fatos narrados, julgo improcedente a denúncia para...absolver os acusados Vander Luiz dos Santos Loubet...’’, diz trecho do voto. Em 2017, quando aceitou a denúncia da PGR, Fachin havia destacado que as provas contra o petista eram fartas.
Em seguida foi proferido o voto do decano da Corte, Celso de Mello, que é revisor do processo. Ele acompanhou o voto do colega Fachin.
''...eis que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, os fatos constitutivos da acusação penal que deduziu."
Segundo a defesa do deputado, ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que são os demais integrantes da Segunda Turma do STF.
A Procuradoria-Geral da República apontou que Vander, em razão do cargo de deputado federal, teria pedido e recebido, entre os anos de 2012 e 2014, propina de contratos da BR Distribuidora. Para isso, diz a PGR, ele usou a esposa, Roseli da Cruz Loubet e mais duas pessoas para obter o benefício.
Os repasses das vantagens teriam ocorrido sob orientação de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema de desvio de recursos da estatal, e por meio de empresas do doleiro Alberto Youssef.
Vander foi delatado pelo doleiro Alberto Yousseff e, durante o processo, chegou a reclamar que somente a fala dele serviu de base para abertura de ação penal no Supremo. Ele é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.