30/10/2013 11:00
Construtora é condenada a pagar juros por atraso em entrega de obras
Liminar
A 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou, por meio de liminar, que imobiliária e construtora paguem, mensalmente, a taxa de juros da obra no valor de R$483,01, até o despacho e entrega do "Habite-se", por cobrança indevida em um caso ocorrido na Capital.
De acordo com o processo, foi realizado um financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal no valor de R$113.488,90, sendo pago como entrada o valor de R$8.112,99, ficando um saldo final de R$102.0311,11.
Entenda - A dona do imóvel, responsável pela ação, alegou que a previsão de entrega da propriedade estava prevista para o dia 30 de junho de 2012. No entanto, o prazo foi prorrogado e entregue de maneira irregular, já que a fase de acabamento não estava concluída e também sem o "Habite-se".
Por esse motivo, ela teve que pagar os custos de acabamento do imóvel no valor de R$4.021,25, em razão da demora no despacho do "Habite-se". Além disso, teve que arcar com o pagamento da taxa de juros de obra.
Como estes valores foram pagos indevidamente, a autora do processo pediu na justiça a devolução referente à taxa de juros e demais regularizações do imóvel.