Política

07/08/2020 10:05

Pré-candidato à prefeitura, Vinícius Siqueira tenta 'pegar rabeira' em ação e leva 'não' da Justiça

Ele tentou ingressar como 'amigo da corte' na ação da Defensoria Púbica de MS que pede lockdown por 14 dias em Campo Grande

07/08/2020 às 10:05 | Atualizado 07/08/2020 às 10:05 Vinícius Squinelo
Reprodução Facebook/ Vinícius Siqueira

O vereador Vinícius Siqueira (PSL), pré-candidato à prefeitura, pediu para ingressar como parte interessada em ação civil pedindo lockdown de 14 dias em Campo Grande e levou um grande 'NÃO' do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

A ação cível pública é movida pela Defensoria Pública de MS e o parlamentar, aparentemente, queria ‘fazer política’ em cima da questão e da pandemia. 

Conforme o documento, Siqueira queria ingressar na ação como “amicus curiae”, a palavra em latim significa ‘amigo da corte’ e é usada juridicamente quando existe interesse de uma terceira pessoa em participar do processo. Na linguagem popular e neste caso específico, tudo indica que ele só queria “pegar uma rabeira” na ação.

O juiz decidiu que Vinícius Siqueira ficaria de fora da ação e da audiência. Apenas a Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul) conseguiu a condição de amicus curiae e ficou autorizada a participar de audiência conciliatória marcada para ocorrer nesta sexta-feira (7), às 13h30, no gabinete da Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Cartas Precatórias Civis.

Portanto, a fim de evitar tumulto processual, entendo como pertinente, ante o interesse jurídico e fático demonstrado e justificado nestes autos, tão somente o ingresso da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – FIEMS na qualidade de "amicus curiae" nos presentes autos, ficando desde já autorizada a participar da audiência designada para dia 07/08/2020 às 13:30 no gabinete da Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Cartas Precatórias Civis, bem como se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo junto estes autos documentos, manifestações, pareceres e dados que entender pertinentes e elucidativos ao tema para julgamento da presente lide”, diz trecho do documento.